EMAS

Como reconhecer

As organizações registadas no EMAS podem ser reconhecidas através da bandeira "Registo EMAS", bem como pela utilização do logótipo EMAS com o respetivo número de registo.

Bandeira

A bandeira "Registo EMAS" foi criada, em 2005, pela Agência Portuguesa do Ambiente, para reforço da publicitação do registo no EMAS, permitindo que as organizações confiram maior visibilidade ao seu desempenho ambiental, sustentado num sistema de melhoria contínua.

O novo modelo da bandeira “Registo EMAS”, bem como as regras para a sua utilização, foram aprovadas e estão publicadas no Despacho n.º 8901/2019, de 30 de setembro.

Conforme definido, o primeiro exemplar da bandeira “Registo EMAS” é fornecido gratuitamente por esta Agência, sendo que posteriores aquisições estão sujeitas ao pagamento de € 60, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

A solicitação da bandeira, poderá ser efetuada por correio postal ou correio eletrónico - emas@apambiente.pt, devendo ser indicado o número de registo da organização no EMAS e a quantidade de bandeiras requeridas.

A utilização da Bandeira EMAS só é permitida às organizações registadas no EMAS.

 

Logótipo

O logótipo EMAS é um instrumento de marketing ou de vendas para promover a excelência do desempenho ambiental da organização.

As regras para utilização do logótipo EMAS estão definidas no Regulamento n.º 1221/2009, de 25 de novembro, alterado pelo Regulamento (UE) 2017/1505, de 28 de agosto e pelo Regulamento (UE) 2018/2026, de 19 de dezembro. No Guia do utilizador do EMAS são também referidas algumas orientações, bem como exemplos.

As organizações registadas no EMAS devem usar o logótipo do EMAS que é gerado pelo programa Logo Generator, criado pela Comissão, e que pode ser descarregado aqui