EMAS

EMAS III – Documentos de Referência Sectoriais

EMAS III – Documentos de Referência Sectoriais

O Regulamento (CE) nº 1221/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro, relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS III), estabelece no nº 1 do artigo 46º “A Comissão deve elaborar, em consulta com os Estados-Membros e outras partes interessadas, documentos de referência sectoriais”.

A fim de dar cumprimento a esta regra aplicável à Comissão, o Joint Research Centre/ Institute for Prospective Technological Studies (JRC/IPTS) encontra-se a desenvolver um estudo para avaliar as tendências nos diferentes sectores de actividade, tendo sido seleccionados como sectores prioritários, numa primeira fase, a administração pública, vendas a retalho, construção e turismo.

Os documentos de referência sectoriais vão ter em consideração os aspectos ambientais directos e indirectos, as melhores técnicas e práticas de gestão ambiental, os indicadores de desempenho ambiental e benchmarking, e pretendem constituir uma ferramenta de orientação para a implementação do EMAS, tendo em conta as características específicas de cada sector de actividade.