Procedimentos

Manutenção


A 1.ª manutenção do registo no EMAS deverá ser solicitada, regra geral, um ano após a data de validação da declaração ambiental, e a 2.ª manutenção dois anos após a referida data.
Para organizações que tenham sido autorizadas a beneficiar das derrogações previstas no artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1221/2009, de 25 de novembro, alterado pelo Regulamento (UE) 2017/1505, de 28 de agosto e pelo Regulamento (UE) 2018/2026, de 19 de dezembro (consultar nota técnica), a 3.ª manutenção deverá ser solicitada três anos após a data de validação da declaração ambiental.

De acordo com o documento “SISTEMA COMUNITÁRIO DE ECOGESTÃO E AUDITORIA (EMAS) - Procedimentos", os pedidos de manutenção são efetuados através do envio da atualização da declaração ambiental.

Os documentos podem ser enviados por correio eletrónico - emas@apambiente.pt (só são recebidos e-mails até 10MB). Caso os documentos sejam enviados por correio postal, deverão ser enviados com a respetiva minuta de requerimento.

A organização só terá que remeter os documentos em causa com o Formulário, caso alguma informação/dado nele constante tenha sofrido alteração. Nesta situação, os documentos poderão ser enviados por correio postal, entregues em mão ou por correio eletrónico. No caso de envio por correio eletrónico a minuta e o formulário deverão ser devidamente assinados. 

Após a apresentação do pedido de manutenção, a APA procede à liquidação da taxa a cobrar no prazo de 5 dias úteis. Após notificação, a organização deverá efetuar o seu pagamento no prazo de 15 dias úteis.

Para mais informação sobre o montante da taxa a liquidar, consulte aqui

Caso a organização pretenda diminuir o prazo do procedimento, poderá comunicar antecipadamente o envio do pedido de manutenção, para que esta Agência possa proceder à emissão da nota de liquidação para pagamento da respetiva taxa.