Renovação
A renovação do registo no EMAS deverá ser solicitada até 36 meses após a data de validação da declaração ambiental. Exceptuam-se as pequenas organizações que tenham sido autorizadas a beneficiar das derrogações previstas no artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1221/2009, de 25 de novembro, alterado pelo Regulamento (UE) 2017/1505, de 28 de agosto e pelo Regulamento (UE) 2018/2026, de 19 de dezembro (consultar nota técnica).
De acordo com o documento “SISTEMA COMUNITÁRIO DE ECOGESTÃO E AUDITORIA (EMAS) - Procedimentos", o pedido de renovação do registo no EMAS é instruído com a Minuta de requerimento, acompanhado de:
- Formulário;
- Declaração Ambiental validada por um verificador ambiental acreditado para o efeito (suporte papel ou digital);
- Outros documentos solicitados na referida ficha.
A minuta de requerimento, bem como o Formulário, poderão ser enviados por correio postal, entregues em mão ou por correio eletrónico - emas@apambiente.pt. No caso de envio por correio eletrónico (tamanho máximo 10MB), a minuta e o formulário deverão ser devidamente assinados.
Após a apresentação do pedido de renovação, a APA, procede à liquidação da taxa a cobrar no prazo de 5 dias úteis. Após notificação, a organização deverá efetuar o seu pagamento no prazo de 15 dias úteis.
Para mais informação sobre o montante da taxa a liquidar, consulte aqui.