Registo
As organizações que queiram aderir ao Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS), devem proceder ao pedido de registo junto da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), na qualidade de Organismo Competente.
Previamente ao pedido de registo no EMAS, as organizações devem ter implementado um sistema de gestão ambiental, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1221/2009, de 25 de novembro, alterado pelo Regulamento (UE) 2017/1505, de 28 de agosto e pelo Regulamento (UE) 2018/2026, de 19 de dezembro, e estarem na posse de uma declaração ambiental validada por um verificador ambiental acreditado para o(s) setor(es) de atividade das organizações (Ver informação sobre os verificadores ambientais acreditados na página do Instituto Português de Acreditação, I.P. – IPAC).
O processo de registo no EMAS encontra-se devidamente definido no documento “SISTEMA COMUNITÁRIO DE ECOGESTÃO E AUDITORIA (EMAS) - Procedimentos".
O pedido de registo no EMAS deverá ser instruído com o Formulário, acompanhado de:
- Minuta de requerimento;
- Cópia da Declaração Ambiental validada por um verificador ambiental acreditado para o efeito (suporte papel ou digital);
- Outros documentos solicitados no referido formulário.
O Formulário, bem como a respetiva minuta de requerimento, poderão ser enviados por correio postal, entregues em mão ou por correio eletrónico - emas@apambiente.pt. No caso de envio por correio eletrónico (tamanho máximo 10MB), a minuta e o formulário deverão ser devidamente assinados.
Após a apresentação do pedido de registo, a APA, procede à liquidação da taxa a cobrar no prazo de 5 dias úteis. Após notificação, a organização deverá efetuar o seu pagamento no prazo de 15 dias úteis.
Para mais informação sobre o montante da taxa a liquidar, consulte aqui.