Documentos disponíveis
Orientações – ANEXO VII
O documento fornece orientações no sentido de harmonizar a redação da declaração do verificador ambiental - Anexo VII do Regulamento EMAS.
Guia do utilizador EMAS
O Guia do Utilizador EMAS foi adotado através da Decisão da Comissão 2013/131/UE, de 4 de março de 2013. A 6 de dezembro de 2017 foi publicada a Decisão (UE) 2017/2285 da Comissão, que veio alterar o guia do utilizador.
Alteração:
- Decisão (UE) 2020/1802 da Comissão, de 27 de novembro de 2020 - inclusão dos setores retalhista (código NACE 47.1), atividades de cuidados de saúde com alojamento (código NACE 87) e ação social sem alojamento (código NACE 88), na lista de setores nos quais é permitido o recurso a um método de amostragem para a verificação das organizações com vários locais de atividade (quadro 9).
Factsheets:
"EMAS’s Simple Registration Procedure for Multisite Organisations", para organizações que pretendem registar-se no EMAS;
"EMAS Registartion for mulsite organisations" dirigida às organizações que já se encontram registadas no EMAS.

Manual de Implementação do EMAS no setor da Indústria Gráfica
Manual de Implementação do EMAS no setor da Indústria Gráfica

Manual de Implementação do EMAS no setor da Hotelaria
Manual de Implementação do EMAS no setor da Hotelaria
Orientações no âmbito da elaboração da Declaração Ambiental e respetivas atualizações
Orientações no âmbito da elaboração da Declaração Ambiental e respetivas atualizações
Guia EMAS Global (Decisão da Comissão 2011/832/UE)
Guia EMAS Global (Decisão da Comissão 2011/832/UE)