Taxas
Os encargos inerentes ao processo de registo no EMAS correspondem ao pagamento de uma taxa a liquidar no ato do pedido de registo e de renovação do registo, bem como de uma taxa anual de manutenção, a liquidar aquando do envio das atualizações da Declaração Ambiental.
Os montantes estão estipulados no Decreto-Lei n.º 95/2012, de 20 de abril, sendo atualizados automaticamente, todos os anos, no mês de janeiro, por aplicação do índice de preços no consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Aplicam-se as taxas com os seguintes montantes:
- Registo e renovação do registo de microempresas — € 618,72;
- Registo e renovação do registo de pequenas empresas — € 928,08;
- Registo e renovação do registo de médias empresas e autarquias locais (pequenas) — € 1 237,44;
- Registo e renovação do registo de organizações não incluídas nas alíneas anteriores — € 2 474,89;
- Manutenção de registo de microempresas — € 309,36;
- Manutenção de registo de pequenas empresas — € 464,04;
- Manutenção de registo de médias empresas e autarquias locais (pequenas) — € 618,72;
- Manutenção de registo de organizações não incluídas nas alíneas e), f) e g) — € 1 237,44.
Para efeitos de classificação deverão ser tidos em conta os critérios do local de atividade a registar. No caso de registos coletivos, e para efeitos de classificação, deverão ser somados os critérios previstos na Recomendação 2003/361/CE, de 6 de maio, de cada local de atividade a registar.