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Plano de Transição - Regulamento (UE) 2018/2026, de 19 de dezembro
Divulgação do Plano de Transição na sequência da entrada em vigor do Regulamento (UE) 2018/2026, de 19 de dezembro
Na sequência da publicação do Regulamento (UE) 2018/2026, de 19 de dezembro, que altera o anexo IV do Regulamento (CE) n.º 1221/2009, de 25 de novembro, e conforme previsto no artigo 2.º do referido Regulamento, esta Agência elaborou o documento "Plano de Transição" com as disposições transitórias a adotar pelas organizações.