EMAS III
O Regulamento (CE) nº 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro, publicado no Jornal Oficial da União Europeia L 342, de 22 de Dezembro de 2009, que permite a participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS), vem revogar o Regulamento (CE) nº 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março.
Após cinco anos da entrada em vigor do Regulamento (CE) nº 761/2001, conforme estabelecido no artigo 15º, a Comissão Europeia deu início ao respectivo processo de revisão, em função da experiência adquirida durante o seu funcionamento.
Principais alterações do novo Regulamento: reforço da comprovação do cumprimento legal; harmonização dos procedimentos e regras de acreditação e verificação; obrigação de utilização dos principais indicadores ambientais (eficiência energética, eficiência dos materiais, água, resíduos, biodiversidade e emissões); aplicação mais harmonizada das melhores práticas e técnicas disponíveis de gestão ambiental; elaboração por parte da Comissão de documentos de referência sectoriais; participação de organizações localizadas fora da União Europeia; medidas para reduzir a carga administrativa e criar incentivos; elaboração por parte dos Estados Membros de um plano de promoção do EMAS; e possibilidade de derrogações para as PME.