EMAS

Sobre o EMAS


O Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS) é um mecanismo voluntário que visa promover a melhoria contínua do desempenho ambiental das organizações mediante o estabelecimento e a implementação de sistemas de gestão ambiental, bem como a disponibilização de informação relevante ao público e a outras partes interessadas.

O EMAS foi estabelecido pelo Regulamento (CEE) n.º 1836/93, de 29 de junho (EMAS I), e estava inicialmente restrito à participação de empresas do setor industrial.

A revisão efetuada pelo Regulamento (CE) n.º 761/2001, de 19 de março (EMAS II), teve em consideração o reconhecimento da importância ambiental dos diversos setores de atividade económica, e veio permitir a participação de todo o tipo de organizações, incluindo as autoridades locais.

Em 11 de janeiro de 2010 entrou em vigor o Regulamento (CE) n.º 1221/2009, de 25 de novembro (EMAS III), que veio alargar a participação no EMAS a organizações situadas fora da Comunidade Europeia.

Em agosto de 2017 foi publicado o Regulamento (UE) 2017/1505, de 28 de agosto, que altera os anexos I, II e III do Regulamento (CE) n.º 1221/2009. A Comissão disponibilizou no EMAS Helpdesk uma Factsheet, que resume as principais alterações aos anexos e o que as organizações EMAS devem fazer. 

Em dezembro de 2018 foi publicado o Regulamento (UE) 2018/2026, de 19 de dezembro de 2018, que altera o anevo IV do Regulamento (CE) n.º 1221/2009. Para que as organizações disponham de tempo suficiente para gerir a transição para as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) 2018/2026, a Comissão concedeu um período de transição. Assim, e no sentido de dar resposta ao artigo 2.º do Regulamento (UE) 2018/2026, no que se refere às disposições transitórias, esta Agência elaborou o documento "Regulamento (UE) 2018/2026, de 19 de dezembro de 2018: PLANO DE TRANSIÇÃO E ALTERAÇÕES"

A Agência Portuguesa do Ambiente é o Organismo Competente no âmbito deste Regulamento, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 95/2012, de 20 de abril, que designa as entidades responsáveis pelo exercício das funções previstas no Regulamento (CE) n.º 1221/2009, de 25 de novembro.