EMAS

Processo de revisão do Regulamento EMAS

Processo de revisão do Regulamento (CE) nº 761/2001

A Comissão Europeia, após cinco anos da entrada em vigor do Regulamento (CE) nº 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março, que permite a participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS), e tal como estabelecido no artigo 15º, teve que dar início em 2005 ao respectivo processo de revisão, em função da experiência adquirida durante o seu funcionamento.

Para o efeito e com o objectivo de reforçar o sistema, no sentido de aumentar a sua eficiência e capacidade de motivar a participação das organizações, a Comissão procedeu à elaboração da proposta de revisão, tendo em consideração os resultados do Estudo EVER, que teve como objectivo avaliar conjuntamente o EMAS e o Rótulo Ecológico, em termos de vantagens e constrangimentos; do Projecto REMAS, que analisou o impacto dos sistemas de gestão ambiental no cumprimento da legislação; da consulta pública no site da Comissão, no período compreendido entre 22-12-2006 e 26-02-2007; de conferências, seminários, workshops com partes interessadas; bem como as recomendações e sugestões dos representantes dos Estados Membros, no âmbito do Comité do Artigo 14º e dos fóruns dos Organismos Competentes e Organismos de Acreditação.

A proposta de revisão foi apresentada pela Comissão ao Conselho, em Julho de 2008 – COM(2008)402 final, de 16 de Julho, com alterações que visam especialmente as necessidades das PME e autoridades locais, o quadro institucional e a interligação com outras políticas e instrumentos comunitários. Destacam-se, assim, as principais alterações: reforço da comprovação do cumprimento legal; harmonização dos procedimentos e regras de acreditação e verificação; obrigação de utilização dos principais indicadores ambientais (eficiência energética, eficiência dos materiais, água, resíduos, biodiversidade e emissões); aplicação mais harmonizada das melhores práticas e técnicas disponíveis de gestão ambiental; elaboração por parte da Comissão de documentos de referência sectoriais; participação de organizações localizadas fora da União Europeia; medidas para reduzir a carga administrativa e criar incentivos; elaboração por parte dos Estados Membros de um plano de promoção do EMAS; e possibilidade de derrogações para as PME.

No âmbito do processo de codecisão, a proposta de revisão do EMAS foi analisada e discutida nas reuniões do Conselho, com a intervenção dos representantes permanentes dos Estados Membros, tendo sido conseguida maioria qualificada de apoio à proposta de compromisso da Presidência, a qual foi votada favoravelmente em primeira leitura pelo Parlamento Europeu. As questões que suscitaram maior discussão incidiram essencialmente na comprovação do cumprimento legal; acreditação e verificação, sobretudo no que se refere à harmonização com o Regulamento (CE) nº 765/2008, de 9 de Julho, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos; plano de medidas e acções de promoção e divulgação do EMAS; obrigatoriedade de utilização de indicadores principais; participação de organizações fora da União Europeia, na medida em que poderá originar perda de credibilidade do EMAS e, por isso, haver necessidade de criar mecanismos de garantia do cumprimento da legislação ambiental; e receio de aumento da carga administrativa em termos de obrigações para os Estados Membros.

É de salientar que, ao longo de todo este processo de revisão, as recomendações e sugestões apresentadas pelos Estados Membros, embora defendendo a perspectiva dos seus interesses e necessidades, de acordo com a sua realidade legislativa, reguladora, organizativa e de mercado, revelaram sempre uma grande preocupação em aumentar a eficácia do EMAS e incentivar a participação das organizações, sobretudo das PME.