Publicação do Decreto-Lei n.º 95/2012, de 20 de abril
No passado dia 20 de abril, foi publicado o Decreto-Lei n.º 95/2012, que tem como objeto assegurar a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1221/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro, relativo à participação voluntária de organizações situadas dentro ou fora da Comunidade num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS), que revogou o Decreto-Lei n.º 83/99, de 18 de março, o Decreto-Lei n.º 142/2002 e a Portaria n.º 455/99, de 23 de junho.
As principais alterações introduzidas pelo referido diploma estão relacionadas com as taxas a cobrar pela participação neste sistema, mantendo-se o organismos competente, a APA, e o organismos nacional de acreditação, o IPAC.
Com a recente publicação deste decreto-lei, sentiu-se necessidade de proceder a algumas alterações no Procedimento de Registo das Organizações no Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS) – SQ.E.O.01 e na ficha “Pedido de Registo no EMAS” – SQ.E.O.02.