Guia do utilizador EMAS - Alteração
No passado dia 6 de dezembro de 2017, foi publicada a Decisão (UE) 2017/2285 da Comissão de 6 de dezembro de 2017 que altera o guia do utilizador que indica os passos necessários para participar no EMAS, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS).
As principais alterações estão relacionadas com as seguintes necessidades de orientações complementares: definição de uma localização geográfica no contexto da definição de um local de atividade, orientações sobre a forma como devem ser tidos em conta os documentos de referência setoriais e orientações sobre a utilização de um método de amostragem para a verificação das organizações com vários locais de atividade.
No que se refere às orientações sobre a utilização de um método de amostragem para a verificação das organizações com vários locais de atividade, a Comissão elaborou ainda duas factsheets:
- "EMAS’s Simple Registration Procedure for Multisite Organisations", para organizações que pretendem registar-se no EMAS;
- "EMAS Registartion for mulsite organisations" dirigida às organizações que já se encontram registadas no EMAS.