Registo no EMAS - Novos prazos
Considerando os mais recentes desenvolvimentos relativos ao surto epidemiológico provocado pelo COVID-19, e tendo em conta as orientações a nível comunitário e nacional, informa-se que, a título excecional, são derrogados os prazos de entrega da declaração ambiental, ou declaração ambiental atualizada, para efeitos de renovação ou manutenção do registo no EMAS, respetivamente.
Assim:
- Todas as verificações que foram, ou tiverem que vir a ser canceladas devido ao surto epidemiológico provocado pelo COVID-19, deverão ser reagendadas assim que terminado o estado de emergência;
- O reagendamento deverá ter lugar dentro de um prazo razoável, considerando-se neste contexto recomendável que as verificações se realizem num prazo máximo de 3 meses após término do estado de emergência;
- As nova datas deverão ser devidamente comunicadas a esta Agência, bem como ao Instituto Português de Acreditação (IPAC);
- Importa ainda referir que, após a realização da verificação, a organização terá um prazo de três meses para enviar a esta Agência a declaração ambiental, bem como a restante documentação necessária, para efeitos de manutenção/renovação do registo no EMAS.
- Os certificados de registo no EMAS que entretanto caduquem, são considerados válidos dentro dos prazos acima referidos.