Não. O logótipo só pode ser utilizado de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Anexo V do Regulamento e gerado pelo programa “Logo Generator”.
O logótipo só pode ser utilizado por organizações registadas no EMAS e apenas enquanto o registo se mantiver válido. Este logótipo é gerado pelo programa “Logo Generator”, disponível em “Como reconhecer” ou no portal da Comissão Europeia (http://ec.europa.eu/environment/emas/index_en.htm).
A renovação do registo no EMAS deverá ser solicitada até 36 meses após a data de validação da DA, independentemente da validade do certificado de registo no EMAS. Excetuam-se as pequenas organizações que tenham sido autorizadas a beneficiar das derrogações previstas no artigo 7.º do Regulamento EMAS (consultar Nota Técnica “Pequenas organizações”).
Só serão aceites as atualizações da DA, em casos excecionais e devidamente justificados, no máximo com dois meses de atraso à data prevista.
De acordo com o documento “SISTEMA COMUNITÁRIO DE ECOGESTÃO E AUDITORIA (EMAS) - Procedimentos", o não cumprimento dos prazos implica a suspensão do registo até à resolução da situação, tendo como data limite a próxima data de manutenção ou renovação. Findo este prazo, dar-se-á início ao procedimento de cancelamento do registo.
Para efeitos de manutenção do registo no EMAS, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento EMAS III, a organização terá que enviar a DA atualizada, acompanhada do relatório de verificação ao sistema de gestão ambiental.
Assim, a 1.ª manutenção do registo no EMAS deverá ser solicitada, regra geral, um ano após a data de validação da DA e a 2.ª manutenção dois anos após a referida data.
A DA só pode ser disponibilizada após a atribuição do registo no EMAS por parte da APA. A divulgação da declaração ambiental antes do registo da organização no EMAS constitui contraordenação ambiental grave, de acordo com estipulado no Decreto-Lei n.º 95/2012, de 20 de abril.
O registo das organizações no EMAS tem a validade de 3 anos. O ciclo de registo poderá variar no caso particular das pequenas organizações que tenham sido autorizadas a beneficiar das derrogações previstas no artigo 7.º do Regulamento EMAS III. (Consultar Nota Técnica “Pequenas organizações”).
O pedido de registo no EMAS deverá ser instruído com o Formulário, acompanhado de:
- Minuta de requerimento;
- Cópia da Declaração Ambiental validada por um verificador ambiental acreditado para o efeito (suporte papel ou digital);
- Outros documentos solicitados no referido formulário.