Como se poderão registar no EMAS as organizações certificadas pela NP EN ISO 14001?

O sistema EMAS e a norma ISO 14001 têm o objetivo comum de proporcionar uma boa gestão ambiental. A norma ISO 14001 pode constituir uma etapa para a participação no EMAS. Os requisitos suplementares são:

  • levantamento ambiental inicial: o EMAS exige a realização de um levantamento ambiental inicial para identificar os aspetos ambientais da organização. Contudo, se já tiver um sistema de gestão ambiental (SGA) com certificação ISO 14001, a organização não necessita de efetuar um levantamento ambiental formal ao migrar para o EMAS, desde que os aspetos ambientais previstos no anexo I sejam plenamente tomados em consideração no SGA certificado;
  • conformidade com a legislação: uma organização registada no EMAS deve provar a total conformidade com a legislação ambiental;
  • compromisso de melhoria contínua do desempenho ambiental: uma organização que pretenda registar-se no EMAS deve comprometer-se a melhorar continuamente o seu desempenho ambiental, que é avaliado por um verificador ambiental;
  • participação dos trabalhadores e abertura perante o público: uma organização registada no EMAS deve provar que mantém um diálogo aberto com os trabalhadores e com as partes interessadas (outros intervenientes, autoridades locais e fornecedores);
  • declaração ambiental verificada: uma organização registada no EMAS tem de elaborar uma declaração pública do seu desempenho ambiental. A declaração ambiental descreve os resultados obtidos face aos objetivos ambientais e as próximas medidas a tomar para melhorar continuamente o desempenho ambiental da organização.

A Comissão Europeia realizou um estudo sobre o modo como as organizações podem migrar de um SGA para o EMAS, a fim de se registarem neste referencial prestigiado em matéria de gestão ambiental. O estudo «Step Up to EMAS» está disponível em:
http://ec.europa.eu/environment/emas/emas_publications/publications_studies_en.htm#Step up to EMAS.