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Perguntas Frequentes
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Perguntas frequentes
EMAS
 
Quais as condições para que uma organização se possa registar no EMAS?
Como posso solicitar o registo no EMAS?
Qual a validade do Registo no EMAS?
Quando posso disponibilizar a DA ao público?
Quando devo entregar as atualizações da DA? Quando posso disponibilizá-las ao público?
O que acontece se não entregar a atualização da DA dentro do prazo?
Quando devo solicitar a renovação do registo no EMAS?
O que acontece se não solicitar a renovação?
Quem pode utilizar o logótipo do EMAS?
Posso alterar as cores do logótipo?
Posso utilizar o logótipo do EMAS logo após a intervenção do verificador ambiental?
Como posso adquirir a bandeira “Registo EMAS”?
Onde posso hastear a bandeira “Registo EMAS”?
A DA, para efeitos de registo, deverá apresentar dados relativos até seis meses antes da data da sua validação. Aplica-se também às suas atualizações?
Para efeitos de manutenção o que necessito de enviar? E como devo proceder?
Onde consultar a lista de verificadores ambientais acreditados para atuar no âmbito do EMAS?
O facto de o período de referência da DA ser, por exemplo, 2014, implica que não se podem incluir situações ocorridas em 2015?
Como se poderão registar no EMAS as organizações certificadas pela NP EN ISO 14001?
Quais os custos associados à implementação do EMAS?