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Perguntas frequentes

EMAS

 

  • Quais as condições para que uma organização se possa registar no EMAS?
  • Como posso solicitar o registo no EMAS?
  • Qual a validade do Registo no EMAS?
  • Quando posso disponibilizar a DA ao público?
  • Quando devo entregar as atualizações da DA? Quando posso disponibilizá-las ao público?
  • O que acontece se não entregar a atualização da DA dentro do prazo?
  • Quando devo solicitar a renovação do registo no EMAS?
  • O que acontece se não solicitar a renovação?
  • Quem pode utilizar o logótipo do EMAS?
  • Posso alterar as cores do logótipo?
  • Posso utilizar o logótipo do EMAS logo após a intervenção do verificador ambiental?
  • Como posso adquirir a bandeira “Registo EMAS”?
  • Onde posso hastear a bandeira “Registo EMAS”?
  • A DA, para efeitos de registo, deverá apresentar dados relativos até seis meses antes da data da sua validação. Aplica-se também às suas atualizações?
  • Para efeitos de manutenção o que necessito de enviar? E como devo proceder?
  • Onde consultar a lista de verificadores ambientais acreditados para atuar no âmbito do EMAS?
  • O facto de o período de referência da DA ser, por exemplo, 2014, implica que não se podem incluir situações ocorridas em 2015?
  • Como se poderão registar no EMAS as organizações certificadas pela NP EN ISO 14001?
  • Quais os custos associados à implementação do EMAS?
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