Guia do utilizador EMAS
O Guia do Utilizador EMAS foi adotado através da Decisão da Comissão 2013/131/UE, de 4 de março de 2013. A 6 de dezembro de 2017 foi publicada a Decisão (UE) 2017/2285 da Comissão, que veio alterar o guia do utilizador.
Alteração:
- Decisão (UE) 2020/1802 da Comissão, de 27 de novembro de 2020 - inclusão dos setores retalhista (código NACE 47.1), atividades de cuidados de saúde com alojamento (código NACE 87) e ação social sem alojamento (código NACE 88), na lista de setores nos quais é permitido o recurso a um método de amostragem para a verificação das organizações com vários locais de atividade (quadro 9).
Factsheets:
"EMAS’s Simple Registration Procedure for Multisite Organisations", para organizações que pretendem registar-se no EMAS; "EMAS Registartion for mulsite organisations" dirigida às organizações que já se encontram registadas no EMAS.