Quais as condições para que uma organização se possa registar no EMAS?

Para efeitos de registo de uma organização no EMAS esta deve:

  • Proceder a um levantamento ambiental das suas atividades, produtos e serviços, de acordo com o disposto no Anexo I do Regulamento (CE) n.º 1221/2009 (EMAS III), de 25 de novembro, alterado pelo Regulamento (UE) 2017/1505, de 28 de agosto e pelo Regulamento (UE) 2018/2026, de 19 de dezembro;
  • Em função do levantamento ambiental, aplicar um sistema de gestão ambiental (SGA) que abranja todos os requisitos do Anexo II do EMAS III;
  • Preparar uma Declaração Ambiental (DA), nos termos do ponto B. do Anexo IV do referido Regulamento.

O SGA deverá ser verificado por um verificador ambiental devidamente acreditado para o efeito. O verificador ambiental é igualmente responsável pela validação da DA.
Só após a verificação do SGA e validação da DA é que a organização está em condições de solicitar o registo no EMAS ao Organismo Competente (APA).