Quando posso disponibilizar a DA ao público?

A DA só pode ser disponibilizada após a atribuição do registo no EMAS por parte da APA. A divulgação da declaração ambiental antes do registo da organização no EMAS constitui contraordenação ambiental grave, de acordo com estipulado no Decreto-Lei n.º 95/2012, de 20 de abril.