São diversas as variáveis que influenciam os custos de implementação do EMAS numa organização, nomeadamente a sua dimensão (micro, pequena, média ou grande), o tipo de organização (pública ou privada), bem como a respetiva localização geográfica.
Os custos associados ao registo no EMAS podem incluir, por exemplo:
O sistema EMAS e a norma ISO 14001 têm o objetivo comum de proporcionar uma boa gestão ambiental. A norma ISO 14001 pode constituir uma etapa para a participação no EMAS. Os requisitos suplementares são:
O facto de a DA ter associado um período de referência relativamente aos dados de desempenho ambiental, não implica que não possam ser incluídas informações recolhidas fora desse período que contribuam para esclarecer determinadas ocorrências, dentro do período de referência, desde que coerentes com a data de validação.
No portal do IPAC poderá encontrar uma listagem dos verificadores ambientais acreditados. Poderá, igualmente, consultar se o verificador ambiental está acreditado para o código de atividade que é desenvolvida na organização que se quer registar no EMAS.
Para efeitos de manutenção do registo no EMAS, a organização registada terá que remeter as atualizações da DA, acompanhadas do relatório de verificação ao SGA. Não é necessário enviar o formulário, exceto se tiver ocorrido alguma alteração dos dados da organização solicitados no mesmo.
A bandeira “Registo EMAS” só pode ser hasteada pela organização nos exatos locais que se encontram registados no EMAS, não o podendo fazer em qualquer outro local dessa mesma organização que não possua certificado de registo. No caso de organizações com registo associado, aplicável a vários locais, a bandeira pode ser hasteada em todos os locais que possuam certificado de registo.
A bandeira só pode ser utilizada enquanto se mantiver válido o registo, sendo obrigatoriamente recolhida pela APA em caso de cancelamento do registo no EMAS.
A todas as organizações registadas no EMAS é fornecido um exemplar da bandeira “Registo EMAS” sem qualquer custo para a organização.
Posteriores aquisições deverão ser solicitadas à APA por correio postal ou correio eletrónico (emas@apambiente.pt), devendo ser indicado o número de registo da organização no EMAS e a quantidade de bandeiras requeridas, estando sujeitas ao pagamento de € 60, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
Não. Uma organização só pode utilizar o logótipo do EMAS após atribuição do registo no EMAS por parte da APA e enquanto se mantiver válido o respetivo registo.